sexta-feira, 5 de abril de 2013

Festividades religiosas

Festividades religiosas são manifestações culturais presentes nas diversas religiões do mundo. São comemorações de acontecimentos, personalidades, fatos ou mistérios que, ao manifestarem publicamente as convicções religiosas de um grupo social, fortalecem a pertença de cada pessoa ao grupo de símiles que comungam das mesmas convicções religiosas.
As festividades listadas neste artigo e na categoria que as agrupa são, em geral, de caráter público.
Diversas festas acompanham o calendário lunar para determinar a época de festejo.


Islamismo
Eid ul-Fitr (árabe: عيد الفطر) é uma celebração muçulmana que marca o fim do jejum do Ramadã. Eid ul-Fitr significa literalmente "Celebração do fim do jejum". Celebra-se no primeiro dia do mês de Shawwal, o décimo mês do calendário islâmico. Em algumas sociedades muçulmanas esta celebração é também conhecida como a "Doce Celebração" ou a "Pequena Celebração". O primeiro Eid ul-Fitr foi celebrado em 624 pelo profeta Muhammad (Maomé) e os seus familiares e amigos em regozijo pela vitória na Batalha de Badr. (1433=2012)


Forma de celebração: Durante o mês do Ramadã os muçulmanos devem abster-se de fumar, comer, beber, ter relações sexuais desde antes do nascer do dia até ao anoitecer. O festival do Eid ul-Fitr celebra o fim deste jejum, bem como a força que os muçulmanos acreditam ter recebido de Allah para poderem executá-lo. À semelhança de outras celebrações muçulmanas inicia-se como o registo visual da lua nova.
Este festival é assinalado com uma oração comunal a meio da manhã, geralmente realizada em praças ou recintos de feiras, uma vez que as mesquitas não possuem espaço para tantas pessoas.
Antes da oração se iniciar a congregação recita o Takbir, uma prece que glorifica a grandeza de Deus. Depois da oração segue-se um sermão (khutba) e uma oração especial que pede perdão e ajuda a todos os muçulmanos do mundo.






É tradição a realização de um grande almoço (o primeiro almoço que os muçulmanos tomam após o jejum diurno de um mês), geralmente na casa de um parente mais velho. As crianças recebem prendas, que podem ser novas roupas ou dinheiro.


Budista e Hinduísta


Wesak




É uma festividade dos povos budistas de todo o planeta. Dá-se na lua cheia do mês de Touro. Nesse momento em que a Terra passa pelo signo de Touro é que a humanidade recebe um eflúvio de forças divinas do Buda Cósmico, como uma espécie de incentivo e choque espiritual para nosso Despertar Superior.
Todo ano presenciam-se, em várias partes do mundo, festividades sagradas que visam comungar a consciência humana, pessoal e coletiva, com a seidade divina, com as potências celestiais.








Essa comunhão tem várias finalidades, entre elas, a de restabelecer a reunião do ser humano com a Divindade, o resgate da harmonia do campo energético espiritual da Terra e, finalmente, fazer com que a vibração planetária esteja em consonância com os desígnios das Forças Cósmicas que guiam nossos destinos.




"Não se apresse em acreditar em nada, mesmo se estiver escrito nas escrituras sagradas. Não se apresse em acreditar em nada só porque um professor famoso que disse. Não acredite em nada apenas porque a maioria concordou que é a verdade. Não acredite em mim. Você deveria testar qualquer coisa que as pessoas dizem através de sua própria experiência antes de aceitar ou rejeitar algo."


(Siddartha Gautama, o Buddha, Kalama Sutra 17:49) 



Diwali, a celebração das luzes que comemora a vitória do bem contra o mal: da luz sobre a escuridão.
O Diwali é um grande feriado indiano e um importante festival para o hinduísmo, o sikhismo, o budismo e o jainismo. É o festival das luzes, uma festividade que ocorre todo ano na India para celebrar a morte de Narakasura, que significa e simboliza a destruição das forças do mal. Durante a festividade as pessoas estreiam roupas novas e estouram fogos de artifício. As luzes significam a vitória do bem sobre o mal dentro de cada ser humano. É comemorado no primeiro dia do mês lunar Kartika, que ocorre no mês de outubro ou novembro do calendário ocidental, dependendo do ano. Atualmente, a festividade é comemorada por todos os hindus, independentemente da fé ou religião.


Judaísmo








Neste feriado, comemoramos a salvação dos judeus cativos na Babilónia, que corriam o risco de serem exterminados por Hamã, sendo salvos pela intervenção da Rainha Esther, que era judia.


O termo "Purim"  festa da alegria, sorteios, pois foi o método para o líder persa escolher o dia do extermínio dos judeus. Feliz Purin 5771, nos meses de fevereiro e março.


Para além de se ler o "Livro de Esther", distriui-se comida e dinheiro aos mais povres, doces às crianças, e festeja-se de maneira alegre, parecido ao carnaval dos países ocidentais. Daí entenderem o Purim como o carnaval dos judeus. 
Um doce muito usado são os "Hosné Hamã" ou orelhas de Hamã, muito apreciado pelas crianças e não só.
Em Purim, existem 4 grandes Mitzov para o dia, que são:


1º- Ouvir a leitura pública, na sinagoga, do Livro de Ester.


2º- Oferecer comida e doces aos amigos (mishloach manot).


3º- Praticar a caridade (matanot le'evionim).


4º- Comer uma refeição de festa (Seudat Purim). 




 CANDOMBLÉ


Cada nação africana tem como base o culto a um único orixá. A junção dos cultos é um fenômeno brasileiro em decorrência da importação de escravos onde, agrupados nas senzalas nomeavam um zelador de santo também conhecido como babalorixá no caso dos homens e iyalorixá no caso das mulheres.




Festa de Oxalá - coincide com a festa do Bonfim, em Salvador, no segundo domingo depois do dia de Reis, 6 de janeiro. Axé nosso Pai Oxalá




Que suas águas purifiquem nossos corações para que possamos trabalhar incentivados pela sua PAZ!
      


UMBANDA


Umbanda é uma religião formada dentro da cultura religiosa brasileira que sincretiza vários elementos, inclusive de outras religiões como o catolicismo, o espiritismo, as religiões afro-brasileiras e a religiosidade indígena. A palavra umbanda deriva de m'banda, que em quimbundo significa "sacerdote" ou "curandeiro" (macumba).[1]
      Simbulo da umbanda2.jpg


"Dia 2 de fevereiro - dia de festa no mar", segundo a música do compositor baiano Dorival Caymi. É o dia em que todos vão deixar os seus presentes nos balaios organizados pelos pescadores do bairro do Rio Vermelho junto com muitas mães de santo de terreiros de Salvador, ao lado da Casa do Peso, dentro da qual há um peji de Yemanjá e uma pequena fonte. Na frente da casa, uma escultura de sereia representando a Mãe d´Água baiana, Yemanjá. Desde cedo formam-se filas para entregar presentes, flores, dinheiro e cartinhas com pedidos, para serem levados à tarde nos balaios que serão jogados em alto mar.
















O Ensino Religioso na SE/RS


Dentro do espírito da nova lei do Ensino Religioso, é preciso ter presente que não se deseja dar catequese na escola pública, mas fazer um ensino que respeite a pluralidade cultural e a diversidade religiosa inerente à maior parte de nossa população estudantil. Não é função da escola pública educar a fé, nem fazer proselitismo, isto é, propaganda de uma confissão religiosa. O objetivo é apresentar o Transcendente, tal como é concebido nas mais variadas culturas e tradições religiosas.
Caderno Temático do FONAPER nº 1, pág. 22


A Coordenação do Ensino Religioso na Secretaria de Estado da Educação/RS tem por objetivo "qualificar a ação didático-pedagógica do (a) professor (a) de Ensino Religioso, oportunizando-lhe formação continuada, mediante um acompanhamento sistemático das atividades das Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, e o assessoramento, quando solicitada, extensivo às Secretarias Municipais da Educação - SMEs, a fim de que o componente curricular Ensino Religioso seja, efetivamente, implementado como ‘parte integrante da formação básica do cidadão’" (Art. 33 da LDBEN).

Alice Walker - Entrelinhas


Não pode ser seu amigo quem exige seu silêncio ou 


atrapalha seu crescimento.

                                              Alice Walke

Posicionamento da Comunidade Bahá’í do Brasil sobre a Presidência da CDHM-CD



O Presidente eleito da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, tendo em vista seu perfil pessoal e ideológico e o histórico de suas manifestações públicas, tem provocado uma série de reações que nos convidam a uma reflexão mais profunda. Trata-se da ausência da aplicação de um princípio norteador universal, com critérios para a eleição de quem pleiteie tal cargo, independentemente do partido ao qual esteja filiado – algo que já gerou situações similares naquela comissão no passado e agora se repete na atual legislatura.
Há paralelos que podem ser considerados na busca de uma solução para esta questão, como a própria composição do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH-ONU). Para integrá-lo, um país deve cumprir com determinados quesitos de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos:
A Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas afirma os critérios de adesão que "ao eleger os membros do Conselho, os Estados-Membros devem ter em conta a contribuição dos candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos e suas promessas e compromissos voluntários dos mesmos" (parágrafo nº 8). 1
O compromisso assumido diante do CDH-ONU pressupõe que o país manterá os padrões universalmente aceitos para os direitos humanos e enumera as ações assumidas por esse Estado na promoção e proteção dos direitos humanos. Tipicamente inclui-se uma listagem da participação do país em instituições internacionais, a qual está disponível para verificação pública.
Além disso, os candidatos devem aceitar que serão submetidos a avaliações periódicas, pelos demais países, de seu histórico de direitos humanos, algo conhecido como Mecanismo de Revisão Periódica Universal, caso conquistem um assento no CDH-ONU. Mesmo à luz das dificuldades conceituais e operacionais na efetivação dos direitos humanos, o reconhecimento deste conjunto de critérios como algo fundamental para assegurar um padrão mais elevado de integridade dos postulantes a membro do CDH-ONU permite que mecanismos estejam a postos para elevar gradualmente o padrão de conduta dos países que compõem o Conselho.
Uma experiência brasileira que pode ser útil no contexto da CDHM foi a elevação do padrão de postulantes a cargos eletivos públicos por meio da Lei da Ficha Limpa2. A lei é um mecanismo que permite assegurar de forma mais criteriosa que candidatos representem os valores morais e éticos mais elevados da sociedade brasileira. Sabemos que muito ainda podemos avançar em relação aos padrões de representatividade. Ainda assim, a Lei da Ficha Limpa desponta-se com esta intenção, e não coincidentemente recomendamos sua aplicação como critério nas futuras eleições do Parlamento do Mercosul.
A Comunidade Bahá'í do Brasil acredita que é chegado o momento de se aplicar princípios condizentes com a luta pelos direitos humanos, que vem sendo construída há décadas em nosso país, para assegurar a coerência das representações na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, assim como nas demais comissões do Congresso Nacional brasileiro. Esses princípios e critérios devem ser tomados como ferramentas para que, diante do sistema político-partidário que compõe a estrutura democrática do país, o jogo político não implique em escolhas prejudiciais à isenta condução dos temas que as referidas comissões da Câmara e do Senado Federais têm, regimentalmente, a obrigação de promover, de acordo com os melhores interesses da Nação.
Cientes de que a definição desses princípios e critérios deverá passar por ampla consulta junto à sociedade civil, apresentamos algumas indagações que poderão nos auxiliar a amadurecer a ideia: Quais seriam os padrões exigidos para que um parlamentar pudesse representar com dignidade e representatividade o povo brasileiro na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado? Quais seriam os critérios adotados para avaliar-se o perfil de um parlamentar que tem por função assegurar o avanço da efetivação dos direitos humanos no Brasil e assegurar que as demais nações caminhem no mesmo sentido? Seria este padrão uma ferramenta preventiva para assegurar uma composição de membros que compreenda a diversidade humana? Estes critérios seriam garantidores de que somente participarão destas comissões parlamentares que compreendam a justiça como expressão prática da convicção de que o progresso humano está no alinhamento entre os interesses do indivíduo e da sociedade e que assim sirvam e representem com dignidade todo o povo brasileiro?
Apresentamos abaixo algumas possíveis respostas a essas perguntas, como uma contribuição para o processo a que nos referimos acima. Um(a) parlamentar que pleiteie ser membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal deve:
  • Apresentar um histórico pessoal na promoção e defesa de direitos humanos, de forma ampla e incondicional;

  • Apresentar uma proposta de ação como futuro membro da comissão, compatível e alinhada com todos os instrumentos internos de defesa, promoção e garantia dos direitos humanos, bem como dos instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário;

  • Estar livre de condenações, denúncias ou associação a situações que violem qualquer dos direitos humanos constantes nos mecanismos internos e externos acima mencionados.

Conclamamos as organizações e movimentos de direitos humanos, assim como a totalidade da sociedade civil brasileira, a dialogar a respeito do tema e assumir a responsabilidade pelo debate maduro acerca dessas questões. A reflexão sobre o princípio de estabelecimento de critérios e sua operacionalização deverá dar-se de forma democrática e participativa para que, de fato, padrões e critérios alinhados com a justiça e os direitos humanos pautem o pensamento e a ação dos futuros membros e presidentes das comissões temáticas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
2 http://www.fichalimpa.org.br/index.php/main/ficha_limpa

Um mundo de religiões: as possibilidades para um convívio pacífico



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“Negar o diálogo é cair numa postura fundamentalista que demoniza o outro e não lhe dá o direito de existir; negar a identidade é cair numa postura relativista que também não percebe a diversidade e não propicia o diálogo”, segundo o cientista da religião Carlos Frederico Barboza de Souza.

Cada religião do mundo apresenta uma cosmovisão particular acerca da existência terrena como também do místico e do sagrado. Além disso, apresentam um fundo ético que nos fazem refletir sobre a nossa relação com os outros. Entender em que medida é possível um diálogo entre elas é a que se propõe a presente edição do Cadernos IHU em Formação Religiões do Mundo.
Nesta edição, contribuem o rabino Ruben Najmanovich, Carlos Frederico Barboza de Souza (doutor em Ciências da Religião), a monja Coen, o José Bizerril (antropólogo), Julius Lipner (professor de hinduísmo da University of Cambridge), Michael Amaladoss (jesuíta indiano), André Bueno (doutor em filosofia), Volney José Berkenbrock (doutor em Teologia), Michel Cuypers (pesquisador do Instituto Dominicano para os Estudos Orientais), Paulo Gabriel Hilu da Rocha Pinto (professor da UFF), Claude Geffré (pesquisador sobre pluralismo religioso), Hans Küng presidente da Fundação Ética Mundial, Karl-Josef Kuschel Vice-presidente da Fundação Ética Mundial.

Disponível em: http://www.fonaper.com.br/noticia.php?id=1023. Acesso em: 01/03/2011.


curso Ensino Religioso: Fundamentos e Práticas – NOITE anos iniciais e finais


Prezadas(os) Professoras(res) de Ensino Religioso 

Informamos que estão abertas no porta lwww.cidadedoconhecimento.org.br as inscrições para o curso Ensino Religioso: Fundamentos e Práticas – NOITE – 2013.
Esse curso é destinado tanto para as (os) profissionais dos anos iniciais, como para as (os) profissionais dos anos finais. O curso inicia em 11/04 e termina em 27/06, com carga horária de 24h presenciais.
As inscrições encerram-se em 09/04/13. 
Peço a gentileza que divulguem esse curso em suas escolas. Este curso também destina-se aos professores e professoras regentes que estão ministrando o Ensino Religioso e que não puderam participar do curso que está ocorrendo às segundas e quartas-feiras.
Muito obrigada.

Att,
Beth


Elizabeth Cristina Carassai Hernandes
DEF - Gerência de Currículo - Ensino Religioso